13/04/2011

Imagine voce, passando pela Avenida Eduardo Ribeiro, ou Djalma Batista, algumas das mais movimentadas da nossa capital. Ao se aproximar da faixa de pedestres um desavisado e irresponsável pula na frente do seu carro, claramente tentando forçar sua parada. Você pára à tempo de evitar o atropelamento, porém, inesperadamente, aparece o famoso “azulzinho”e multa você! Isso mesmo, multa você por ” Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública“. Um irresponsável pula na sua frente e o fiscal, em interpretação pessoal e subjetiva, entende que voce ameaçou o pedestre. Vale lembrar que a referida infração é punida com nada mais nada menos que a suspensão da sua CNH.

Vai outro exemplo: imagine você, que usa óculos, receber em casa uma multa por dirigir ao telefone..melhor, usando fones de ouvido. Depois de algum tempo sem entender, afinal você nao tem telefone celular, você percebe/deduz que o fiscal de transito confundiu o cordão do seu óculos, que passar por trás das orelhas, com fones de ouvido. Impossível? Possível e real. Voce recorre e…adivinhe o resultado!

Pois é, nos dias de hoje recorrer é tempo perdido, conforme os proprios fiscais dizem. É mais fácil pagar a multa e esquecer. E é impressionante o orgulho que sentem os diretores de Juntas Recursais (DETRAN e MANAUSTRANS) ao afirmar que jamais um Recurso para reve

r um Auto de Infração foi deferido, ou seja, as multas sempre são mantidas.  A impressão que dá é que afirmam isso visando constranger, intimidar e, por via de consequencia diminuir o numero de recursos.

É impossível que, em mil infrações anotadas por azulzinhos, nenhuma delas seja equivocada, ou fruto de uma interpretação duvidosa. Você aceita que é absoluta a declaração deles ao anotar no Auto de Infração? Usando o primeiro exemplo, como voce se defenderia de uma acusação de ameaçar um pedestre se este nem mesmo é identificado, ou comparece como vítima da suposta ameaça?   É impossível a elaboração de defesa, uma vez que o autuado, atualmente, é obrigado a se defender da qualificação legal dada pela autoridade administrativa e não dos fatos a ele imputados.

Solução? É preciso parar de conformismo e recorrer SIM junto às Turmas Recursais de Transito e, principalmente, buscar socorro na Justiça! Se você percebe que está vendo seu direito de defesa cerceado, procure um advogado e busque anular o Auto de Infração. Nós precisamos mostrar que esse desmando precisa acabar.

Ressalto por oportuno que o presente texto nao tem como objetivo desqualificar o trabalho desenvolvido pelos fiscais de transito, mas apenas levar à conclusao que pagar a multa, apesar de ser a saída mais fácil, nem sempre é a mais acertada.

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19 respostas para “DETRAN/AM e MANAUSTRANS: Orgulho sem sentido”

  1. mais um sujeito disse:

    Tenho muito respeito pela maioria de suas opiniões, mas algumas eu não entendo. Essa é uma delas.

    Afinal o agente público tem fé ou não tem? Bastaria des-dizer o que azulzinho disse para acabar com qualquer multa? Claro que algumas situações se prestam mais para prova do que outras, mas o caso do celular/óculos dificilmente é uma delas.

    Fora isso, concordo que se gabar de nunca rever nenhuma multa é uma coisa sem sentido.

  2. Anônimo disse:

    Bonito é quando são cinco e meia da tarde e a madame raspa dois dedinhos da porta do seu vectra no fusion de uma outra perua (hihi) em plena Djalma Batista.

    As duas prontamente param o carro, iniciam uma pequena discussão cheia dos mais finos palavrões e uma diz pra outra que não vai pagar porra nenhuma.

    A outra, muito original, fala para a uma que não vai pagar porra nenhuma, também.

    As duas, depois de dez minutos berrando, resolvem que devem chamar a perícia.

    A perícia leva uma hora, doze minutos e quarenta e dois segundos pra chegar ao local, dado o quilométrico engarrafamento causado pela catástrofe narrada acima.

    E isso porque, quando da ocorrência, havia uma viatura do DETRAN a 600 metros dali.

    Mas aí você, homo sapiens sapiens, para (já tá) e pensa (tem tempo de sobra): Mas e as ambulâncias? E a polícia? E (Deus me livre ter esquecido a panela do feijão no fogo) os bombeiros?

    E eu, pombas, que tenho que ver com isso?!

    Ato contínuo, você se dá um tapa na testa (fortíssimo, ui) e lembra do artigo 178 do código de trânsito desta tribo tupiniquim, que diz:

    “Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
    Infração – média;
    Penalidade – multa.”

    Daí pra frente, chora copiosamente, se perguntando por que não estudou mais, podendo estar beeem longe,

    em um lugar que tenha civilização.

  3. Christhian Naranjo disse:

    Antes de responder, se me permite, gostaria de saber qual seria a sua atitude diante da situacao acima.

    O pedestre pula na sua frente de forma irresponsavel. Uma semana depois a multa chega na sua casa: o fiscal achou – de forma equivocada – que voce foi o causador do incidente, é sua palavra contra a dele, e voce consciente que nao praticou ato ameacador.

    What would you do?

  4. leitor disse:

    Quer mais um exemplo?

    A entrada de estacionamento do fórum Henoch Reis, em frente à academia (CAGIM).

    Vez em quando aparece um azulzinho pra multar, no outro dia os carros permanecem. Aparecem quando bem entendem, enquanto que do lado da sede da prefeitura, existem vários carros estacionados e não aparece um deles por lá!

    Vá entender.

  5. Eu Apelei e ganhei disse:

    Segue Recurso abaixo:

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO INSTITUTO MUNICIPAL TRANSPORTES E TRÂNSITO DE MANAUS – IMTT

    Fulano de tal, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/AM sob o nº xxx, portador do documento de identidade nº ____________, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado ____________, inscrito no CPF sob o nº ____________, inscrita na seccional da OAB/AM sob o nº residente na (rua, nº, bairro, cidade), CNH nº____________, vem perante Vossa Excelência, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, INTERPOR RECURSO CONTRA APLICAÇÃO DE PENALIDADE, por suposta infração de trânsito, que segue em anexo, enquadrada no art. 181, XVIII, da citada Lei, requer, desde já, que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja modificada por esta JARI, pelos seguintes motivos de fato e de direito que passa a expor:

    No dia xx de xxl de (ANO), às (00:00) hrs, na Rua VBA, oposto ao n. 12, em frente ao Fórum Enoch Reis, o veículo marca YYYY, cor XXX , placa YYY, encontrava-se parado sobre a via local em que houve a autuação, por estar estacionado em local proibido especificamente pela sinalização, conforme indicado na placa de proibido estacionar.

    Ocorre que o local é um dos únicos disponíveis para se estacionar e parar para embarque e desembarque, pois a demanda de áreas disponíveis naquele local não atende à demanda de usuários dos serviços do digitado fórum, pois aquele prédio remota aos anos de 1980, ao passo que nossa frota de veículos é de uma ordem 474.198 no estado do Amazona, e, na capital, é de 407.873, pois são cadastrados no DETRAN/AM uma média de 3.500 (três mil e quinhentos) veículos novos por mês (Dados do DENATRAN de 2009).

    Insta dizer que o trânsito desta capital está estrangulado em todos os órgãos das três esferas de poder, sem qualquer possibilidade de os motoristas estacionarem ou pararem em local que não seja proibido. Lendo os jornais ou ouvindo as rádios locais, podemos constatar o caos que está se tornando o trânsito em nossa capital, pelo excessivo número de veículos e pela pouca malha viária urbana, e ainda pela ocupação desordenada dos espaços que poderiam servir de vias de escoamento.

    Nesse diapasão, verificam-se inúmeros veículos estacionados no local onde fora aplicado a multa a este recorrente, e a maioria de servidores daquele fórum, bem como de advogados, são compelidos a estacionar e fazer embarque e desembarque em face da patente falta de local para se realizar tais procedimentos. Para provar o que alega este recorrente, anexo foto do local, ao passo que solicito a V. Sª. que encaminhe um técnico para realizar uma vistoria do local e comprovar tais informações.

    Igualmente, o auto de infração contém erro de preenchimento, devendo ser atingido por declaração de nulidade, pois a forma como foi registrada como sendo veículo estacionado, quando em verdade, encontrava-se apenas parado fazendo desembarque de passageiro, como pode ser comprovada pelo fato deste signatário ter verbalizado com o agente de trânsito, tendo sido garantida a não aplicação da multa, tanto que este retirou-se do local local e antes entregou ao agente o cartão de visita deste signatário e sua acompanhante, ora passageira, momento em que foi cientificado que não haveria multa alguma, tendo em vista que estavam se retirando do local, e que a placa veda a conduta estacionar, ao passo que o recorrente estava tão somente parado com as luzes do pisca alerta devidamente ligadas.

    Ressalte-se que se o agente de trânsito tinha o animus de multar deveria ter dado ciência e colhido a assinatura deste signatário, e, em ato contínuo entregue uma cópia do auto de infração ao recorrente para ciência, o que não ocorreu. Considerando que não foi obedecido este comando legal, conseqüentemente, o auto de infração e notificação estão insubsistentes e incorretos.

    Diante do exposto, e, baseado nos art. 80, §1º e 90 do CTB, venho requerer a V. Srª o cancelamento da penalidade imposta por infração de trânsito enquadrada no art. 181, XVIII (multa), pois não houve qualquer manifestação de intenção em estacionar o veículo em local proibido pela sinalização, assim como, não sejam computados a perda de pontos no prontuário ou que sejam anulados caso já tenham sido registrados.

    Termos em que,
    pede e espera deferimento.

    Manaus,

    OAB/AM N º xxx

    Rol de documentos anexos:

    - cópia da notificação (multa);
    - cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
    - cópia da carteira de identidade;
    - cópia do CRLV;

  6. mais um sujeito disse:

    Se fosse “economicamente” vantajoso, eu contestaria a multa.

    Mas a questão não é o que eu faria ou deixaria de fazer, a pergunta é: o que é o certo? (Ou eu achei que era a pergunta, pelo menos).

    O Estado – e possivelmente a sociedade – tem um interesse muito grande em multar, mas tem grandes limitações na hora de garantir a justiça de cada multa. O que fazer?

    No caso específico do pedestre, concordo que a punição está muito aquém do requisito probatório. Tens toda a a razão.

  7. rodrigo sousa disse:

    Eu Apelei e ganhei
    Segue Recurso abaixo:

    _______________________________________

    Deve ser filho da Mônica ou trabalha no DETRAN !

    DETRAN = Ctrl C + Ctrl C

    ou seja …. INDEFERIDO !!!

    motivo: O agente possui fé pública e o pobre do cidadão nem se tivesse fé suficiente para mover uma montanha, iria conseguir impedir a arrecadação $$$$ do DETRAN !

    uma verdadeira máquina de ganhar dinheiro e aplicar sabe-se lá com o que !

  8. Rodrigo Dias disse:

    Meu amigo pegou uma multa e disse que não ia recorrer pra ver no que vai dar. A infração cometida: Andar sem o uso de capacete; não lembro da pontuação e o valor era uns R$100, mais o menos. O detalhe é um só: o veículo identificado na multa é o dele mesmo, uma picape Montana com película de controle solar. Capacete pra andar de Carro?????
    Me pergunto: e aí, a Fé Pública fica acima da asneira do Agente de Trânsito?????

  9. mais um sujeito disse:

    A fé pública não fica acima da lógica, mas prevalece sobre a palavra não corroborada do jurisdicionado.

  10. Igor disse:

    Já cansei de recorrer ao DETRAN/AM. Realmente tenho certeza de que nao vale mais a pena… Mover o judicário para anular o auto? Muito menos… só dor de cabeca..
    Na última multa fui autuado por avançar sinal. Indignado, fui ao local referido e tomei o cuidado de tirar varias fotos inclusive da placa “DIREITA LIVRE”, comprovando de forma cabal que aquela multa não tinha como ser aplicada. Qual a minha surpresa? Recurso improvido. Sinceramente, se este recurso que o nobre colega acima colou, fundamentado da forma como foi, conseguiu obter o efeito desejado, das duas uma: ou eh uma baita MENTIRA, ou é filho da Diretora do DETRAN/AM.
    É um absurdo!!

  11. Luiz disse:

    E hoje a cidade parou.

  12. Fabão disse:

    “Pular na frente do seu carro” é uma visão subjetiva de quem pensa que a preferência só é do pedestre quando está sobre a faixa.

    Trata-se, na verdade, de desatenção do condutor que não percebe de longe a intenção do pedestre de cruzar a via. Vê se se toca, Naranjo, em países civilizados o cara põe o pé na rua e os carros já vão diminuindo a velocidade de longe, tenha ou não faixa.

  13. mais um sujeito disse:

    Pular na frente do carro envolve tanto as expectativas comuns como as leis da física. Se o costume do lugar é o motorista não parar quando já está acelerado, o pedestre está de fato se jogando na frente do carro. Se o pedestre começa a atravessar quando o motorista está a 10 metros de distância e à 60km/h, também está se jogando na frente do carro.

    Já lí várias vezes esse argumento de que “em países civilizados” os motoristas param para qualquer pedestre em qualquer ocasião, só obedecendo as leis da física, mas não posso dizer que seja uma coisa lógica. Se existem sinaleiras com tempos adequados, não faz sentido interromper o trânsito toda vez que alguém quer atravessar. Destrói o consumo de gasolina e, muito pior, o fluxo do tráfego.

    Pra mim essa história de que “o cara põe o pé na rua e os carros já vão diminuindo a velocidade de longe, tenha ou não faixa” é caso de frescurite aguda.

  14. Fabão disse:

    Sr. “mais um sujeito”, tua opinião nem merece tréplica porque és aburguesado demais para enxergar as coisas do ponto de vista de quem está em desvantagem no trânsito.

    Se, pra ti, a vida do pedestre vale menos que o dinheiro da tua gasolina, paciência…

    Finalmente, no trânsito não existe costume, meu caro. Experimenta se defender judicialmente da aplicação de uma lei de trânsito usando esse argumento, que o juiz ainda vai te chacotar!

  15. Fabão disse:

    Ah, ia esquecendo…

    Não acredito que parar para o pedestre seja um indicativo de maior frescura (ou menor macheza). Procuro cultivar esse hábito e, não obstante, já tive mais de um casamento desfeito por gostar demais de b*eta, o que me causou os problemas que acarretaram o fim dos relacionamentos.

    Também não tenho dados a respeito de maior incidência de homossexuais nos países com costumes, digamos, afrescalhados.

  16. mais um sujeito disse:

    Vamos lá:

    Não falei que o a vida do pedestre vale menos que gasolina. Se o senhor encontrar isso no meu post, me corrija. Falei apenas sobre quais expectativas são razoáveis em dadas situações.

    O argumento de que não existe costume no trânsito não parece lógico – costume existe em muitos lugares, por que o trânsito seria excessão? E essa história de que nos países civilizados o motorista pára quando o pedestre põe o pé na via é lei ou costume? O sr. sempre pede dados concretos, por que não ofereces alguns? Também não falei que o costume se sobrepõe à lei, nesse caso, falei que ele condiciona a expectativa. Assim sendo, seria correto levar em consideração o costume ao aplicar a lei que é baseada na mesma expectativa.

    Também não falei que parar para o pedestre seja sinal de frescurite aguda; falei que o pedestre esperar que o motorista sempre pare para ele, mesmo em situações em que isso vai contra o bom-senso, e depois ficar ofendido quando o motorista não pára, é sinal de frescurite aguda.

    Quanto aos ataques ad hominem e demais comentários, os deixo de lado por irrelevantes…

  17. Dina disse:

    Por incrível que pareça, o meu recurso foi deferido, e a suposta infração era justamente a primeira que vc citou, fiquei indignada.

  18. Anônimo disse:

    Boa tarde, gostaria de saber se alguem tem um requerimento com finalidade de cancelar os pontos aplicados na cnh, uma vez que ja tive causa ganha no imtt

  19. Igor Dias disse:

    Boa tarde, gostaria de saber se alguem tem um requerimento com finalidade de cancelar os pontos aplicados na cnh, uma vez que ja tive causa ganha no imtt

Desenvolvimento: