Recebi o texto abaixo do colega advogado e professor Guilherme Ferreira, sobre as cartas do ex-goleiro Bruno, enviadas para o amigo Macarrão e interceptadas pela unidade. Para piorar, as cartas foram vazadas para a imprensa.
Vale a leitura e o debate.
CASO BRUNO E O DESRESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
O goleiro Bruno vai ficar 20 dias sem banho de sol e sem receber visitas, além de não poder trabalhar na Penitenciária Nelson Hungria, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com a secretaria, a punição tem base no Regimento Disciplinar Prisional, artigo 27, Inciso 23, que trata do desrespeito às leis e normas vigentes. Normas internas determinam que toda correspondência recebida ou enviada pelos detentos deve passar por um setor de monitoramento para registro e conferência de teor. Essa é a notícia veiculada pelo sitehttp://g1.globo.com.
Inicialmente, devo dizer, sem medo de equívoco, que se trata de atitude totalmente desproporcional e ilegal. Malgrado haja regulamento no Regimento Disciplinar Penitenciário determinado tal medida, trata-se de regulamento que, por óbvio, não pode suplantar a Constituição Federal. Vejamos, portanto, para bem ilustrar o sobredito, o teor do artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal:
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Como é cediço, o preso conserva todos os direitos não atingidos pelo cerceamento da liberdade de ir e vir. Portanto, repise-se, trata-se de atitude totalmente desproporcional e contrária aos Direitos Fundamentais, precisamente o sigilo da correspondência.
O sigilo é tão importante, que só poderá ser restringido em caso de estado de sítio ou de defesa. Diga-se, ainda, a bem da verdade, que em hipóteses excepcionais, a correspondência poderá ser violada. Cite-se, por exemplo, o exercício da legítima defesa.
Vejamos, ainda, o artigo 41, inciso XV da Lei de Execução Penal:
Art. 41 – Constituem direitos do preso:
XV – contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
O direito a correspondência não é absoluto. Aliás, nenhum direito é absoluto. Assim, o parágrafo único do artigo acima, de forma excepcional, afirma que “os direitos previstos nos incisos V, X e XV (correspondência) poderão ser suspensos ou restringidos medianteato motivado do diretor do estabelecimento.” No entanto, prevalece que esse ato deve ser individual e motivado, sob pena de configurar sanção coletiva (que é vedada pela LEP, diga-se de passagem).
Enfim, para não me alongar, devo dizer que, a meu ver, estamos virando um Estado Autoritário de Polícia. É algo a se pensar. O que vocês acham?
Guilherme Torres Ferreira.



Dr. gostaria de saber se aqui em manaus ocorre isso, ou se é um caso isolado em BH.?
Parabens! Muito bem hieroglificamente explicado pelo nobre colega e professor, que é um estudioso no assunto.
Wendell, infelizmente, é uma realidade em todo país. Por outro lado, trata-se crime de abuso de autoridade, previsto no artigo 3, alínea “c” da lei 4898/65, cabendo, portanto, representação às autoridades.
Parabéns pela lucidez do raciocínio jurídico e pela coragem de defender o direito de um segregado. Isso é cada vez mais raro no Brasil, onde grassam condenações midiáticas.
Não sei muito o que falar… Mas concordo quando o Dr. Guilherme diz que estamos virando um Estado Autoritário.
Entra aí a parte dos Direitos Humanos, acima de tudo, onde tem que ser resguardados os direitos das pessoas.
Senão, acredito eu, que o Estado sim, estará cometendo um crime, de invasão à intimidade e privacidade do ser humano.
Lúcida, clara e sucinta a posição do nobre colega.
Opiniões como está deveriam ser mais propagadas, pois a linguagem clara propicia o entendimento de todos, do leigo ao culto.
Quanto ao ato cometido pelo direção da Penitenciária Nelson Hungria, vejo que o mesma apenas quis (e conseguiu) atender os anseios midiáticos, passando por cima de direitos constitucionais e individuais para atender interesses pífios e sem fundamento algum.
É uma pena que ainda veremos muitos casos como esse, onde haverá uma multidão aplaudindo como se fosse um espetáculo de direito.